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Inicia-se com a escolha do imóvel, agendamento de visita e negociação comercial. Após a aprovação da análise cadastral e da garantia locatícia escolhida, é agendada a vistoria de entrada e elaborado o contrato. Com as assinaturas, confirmação dos pagamentos iniciais aplicáveis e cumprimento das condições, realiza-se a entrega das chaves, dando início à vigência.
A documentação varia conforme a garantia e o perfil do locatário:
Pessoa Física / Fiadores: Ficha cadastral eletrônica, RG e CPF (inclusive do cônjuge com certidão de casamento/união estável), comprovante de residência (últimos 30 dias), comprovação de renda (últimos 3 meses), Carteira de Trabalho, Registro do Imóvel atualizado (máximo 90 dias, em caso de fiador) e selfie com documento.
Pessoa Jurídica: Ficha cadastral eletrônica, Cartão CNPJ, contrato social com última alteração, Certidão Simplificada da Junta Comercial, RG, CPF, comprovante de residência e selfie do sócio administrador. Obs: Somente são aceitos fiadores pessoas físicas.
Seguro-Fiança / Fiança Onerosa: Ficha cadastral eletrônica, RG, CPF (e do cônjuge), comprovante de residência atualizado e selfie com documento.
Título de Capitalização: Ficha cadastral eletrônica, RG, CPF (e do cônjuge), comprovante de residência atualizado, selfie com documento e pagamento à vista em boleto no valor equivalente a 15 vezes a locação (devolvido corrigido pela TR ao final do contrato).
É realizada antes da aprovação da locação para verificar a capacidade financeira do proponente, a documentação e a garantia oferecida. A aprovação depende dos critérios da administradora e da modalidade de garantia.
Variam conforme o imóvel e a negociação. A administradora informa as opções disponíveis antes da assinatura do contrato.
Podem incluir aluguel inicial ou proporcional, IPTU proporcional, condomínio (se aplicável), seguro incêndio e demais taxas/encargos previstos contratualmente.
O contrato produz efeitos a partir da data de início nele prevista, após assinaturas e cumprimento das condições. As chaves são entregues após a aprovação cadastral, assinatura do contrato e do laudo de vistoria inicial por todas as partes, e confirmação dos pagamentos iniciais.
A desistência após a assinatura gera as consequências previstas no contrato, podendo incidir multa e ressarcimento de despesas.
É o laudo que registra o estado de conservação do imóvel na entrega das chaves, servindo de referência para a vistoria de saída. Deve ser conferido atentamente pelo locatário.
O prazo máximo para registrar reclamações por escrito referente a irregularidades ou defeitos é de 10 dias úteis após o recebimento das chaves. O locatário deve apresentar a descrição detalhada acompanhada de fotos ou vídeos, seguindo o procedimento padrão da Administradora. Reclamações verbais ou fora do prazo não são acolhidas.
Comunique imediatamente a administradora pelos canais oficiais com descrição e fotos/vídeos para que seja definida a responsabilidade do reparo.
O locatário é responsável pelo pagamento das vistorias de ocupação e desocupação, executadas por empresa especializada indicada pela administradora.
Conferir a vistoria de entrada, providenciar a transferência das contas de consumo para seu nome no prazo contratual, manter os dados cadastrais atualizados e cumprir as obrigações contratuais.
O locatário deve solicitar a alteração de titularidade diretamente às concessionárias (água, energia, gás) após o início da locação e enviar o comprovante ou primeira fatura à administradora. Se houver impossibilidade técnica da concessionária, o locatário deve avisar a imobiliária, permanecendo responsável pelos pagamentos.
O prazo para transferência da titularidade é de até 30 dias a contar da assinatura do contrato. A não realização constitui infração contratual que autoriza a rescisão de pleno direito. Além disso, o contrato autoriza a transferência compulsória pela administradora/proprietário e o envio do nome do locatário e fiadores aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em caso de débitos.
O locatário responde por todos os consumos de água, luz e gás durante a posse do imóvel. Antes da entrega final das chaves, o locatário deve efetuar o desligamento ou transferência de titularidade e apresentar os comprovantes de quitação.
O seguro incêndio é obrigatório por lei e contrato, cobrado em parcela única no início da locação e renovado anualmente. O custo é do locatário, cobrado via boleto de aluguel em seguradora indicada pela administradora. A apólice deve cobrir o valor mínimo correspondente a 150 vezes o valor do aluguel e ser emitida obrigatoriamente em nome e favor do locador (beneficiário).
A indenização é emitida em favor do locador. Em caso de sinistro por incêndio ou danos que impeçam a ocupação por prazo superior a 30 dias, o contrato será rescindido de pleno direito, sem direito a indenização ao locatário por parte do locador.
O boleto é enviado por e-mail com antecedência média de 7 dias do vencimento e fica disponível na Área do Cliente. A segunda via pode ser baixada na plataforma ou solicitada nos canais oficiais. O não recebimento do boleto não isenta o locatário da obrigação de pagar no prazo. O envio do comprovante ajuda na apuração, mas a quitação depende da compensação bancária.
O vencimento ocorre na data estipulada no Quadro Resumo do contrato, referente ao mês vencido, pago preferencialmente via boleto bancário.
Se você sair do imóvel no meio do mês, o valor do aluguel e encargos será cobrado de forma fracionada (pró-rata), considerando apenas o número exato de dias em que você esteve na posse do imóvel.
Incidirão os encargos contratuais (multa, juros de mora e atualização monetária calculados automaticamente por dia de atraso). A persistência na inadimplência pode gerar cobrança extrajudicial/judicial, acionamento das garantias locatícias e inclusão em cadastros de restrição ao crédito.
O reajuste ocorre a cada 12 meses com base no índice estipulado no contrato. Caso o índice (ex: IPCA) seja negativo (deflação), o aluguel não sofrerá redução, mantendo-se o mesmo valor do último aluguel cobrado pelos 12 meses seguintes.
Locatário: Aluguel, contas de consumo, seguro incêndio, despesas ordinárias de condomínio e IPTU (conforme previsão em contrato).
Proprietário: Despesas extraordinárias de condomínio e fundo de reserva.
O locatário efetua o pagamento integral do condomínio e solicita o ressarcimento à Administradora, conforme procedimento interno, com antecedência mínima de 15 dias do próximo vencimento do aluguel. É necessário anexar o boleto do condomínio detalhado, o comprovante de pagamento e, se exigido, certidão/declaração da síndica detalhando a finalidade da taxa. É vedado acumular faturas de vários meses; caso ocorra acúmulo, o proprietário poderá restituir de forma parcelada.
É a pessoa que assume a responsabilidade solidária pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais caso o locatário fique inadimplente, respondendo inclusive com seu patrimônio.
O locatário deve comunicar a administradora e apresentar um novo fiador aprovado dentro do prazo previsto em contrato. O descumprimento pode ocasionar a rescisão imediata do contrato. Caso os fiadores sejam casados, o falecimento de um deles faz com que o cônjuge sobrevivente continue com a responsabilidade total e o espólio do falecido responda pelas dívidas até a data do óbito.
Caução: Valor caucionado para garantia das obrigações, restituído/compensado conforme contrato e legislação ao final da locação.
Seguro-Fiança: Contratado junto a uma seguradora mediante aprovação de cadastro. O custo é do locatário e a apólice deve ser mantida renovada durante todo o contrato.
Título de Capitalização: Pagamento à vista de boleto no valor de 15 vezes o valor do aluguel, devolvido corrigido pela TR no término da locação.
Sim, mediante prévia análise cadastral da administradora, concordância do proprietário e formalização de aditivo contratual (sujeito às taxas da tabela de serviços da imobiliária).
Não. Qualquer alteração de destinação/atividade, sublocação (total ou parcial), cessão, empréstimo ou instalação de placas e fachadas exige autorização prévia e por escrito do proprietário e da administradora.
Qualquer intervenção depende de autorização prévia e por escrito do locador. As benfeitorias (úteis ou necessárias), mesmo quando autorizadas, incorporam-se ao imóvel e não geram direito a indenização ou retenção do bem.
Proprietário: Obras de segurança e integridade estrutural do prédio/imóvel.
Locatário: Reparos de conservação e uso diário, tais como torneiras, aparelhos sanitários, fechaduras, iluminação, janelas, desentupimentos, reparos hidráulicos simples e pintura, e etc.
Em emergências graves (ex: vazamentos volumosos, panes elétricas com risco), o locatário deve primeiro fechar o registro geral de água ou desligar o disjuntor principal para conter o dano. Caso o imóvel tenha assistência 24h vinculada ao Seguro Incêndio ou ao condomínio, o acionamento deve ser feito imediatamente pelo número da seguradora ou portaria. Em seguida, informe a imobiliária no primeiro dia útil.
Como a origem do vazamento é externa ao imóvel locado, o locatário deve avisar a portaria/síndico do condomínio para notificar o morador do andar superior. Comunique também a imobiliária com fotos para acompanhar o reparo junto ao condomínio.
Sim. O locador ou seu representante têm o direito de vistoriar o imóvel ou apresentá-lo a compradores, desde que com combinação prévia de dia e horário.
A alteração de e-mail, telefone ou endereço deve ser solicitada formalmente nos canais oficiais. O atendimento a terceiros exige autorização expressa do locatário acompanhada de procuração/documento de representação válido.
O agendamento da mudança é de responsabilidade do locatário e deve ser feito diretamente com a administração do condomínio ou portaria, respeitando os dias e horários permitidos pelo Regimento Interno.
Após a entrega das chaves e posse do contrato assinado, o locatário deve comparecer à administração do prédio ou portaria com a cópia do contrato para cadastrar seus dados, veículos e emitir as liberações de acesso.
A aceitação do pet deve respeitar a convenção do condomínio e os termos combinados na locação. O morador é responsável por zelar pela limpeza das áreas comuns e pelo sossego dos vizinhos.
A locação é regida pelo contrato assinado, regulamentos internos do condomínio, pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e pelo Código Civil.
Locatário: Tem direito ao uso pacífico do imóvel. Deve pagar pontualmente os aluguéis e encargos, zelar pela conservação do bem e respeitar as normas condominiais.
Proprietário: Tem direito ao recebimento dos aluguéis e à preservação do bem. Deve entregar o imóvel em condições de uso e garantir a posse pacífica.
Sim. O contrato autoriza expressamente a citação, intimação ou notificação por e-mail e aplicativo WhatsApp para qualquer fim referente à locação ou ações judiciais (como cobrança e despejo). Independentemente da hora de envio, a contagem de prazos inicia-se no primeiro dia útil seguinte à entrega da mensagem.
É a cláusula na qual locatários e fiadores nomeiam-se procuradores mútuos. Qualquer comunicação, citação judicial/extrajudicial ou ato de devolução do imóvel recebido por um deles é juridicamente válido para todos os demais envolvidos no contrato.
Sim, o imóvel pode ser vendido. O locatário possui preferência de compra e deve ser notificado formalmente (por carta, e-mail ou WhatsApp). O prazo para manifestar interesse na compra é de 30 dias corridos. Caso não responda no prazo, entende-se pelo desinteresse, ficando o locatário obrigado a permitir visitas agendadas de terceiros interessados.
O abandono é uma situação excepcional que ocorre quando há a combinação de vários fatores, e não apenas o atraso financeiro. Ele é configurado quando ocorre o não pagamento do aluguel e encargos por mais de 2 meses consecutivos, somado à falta de retorno às tentativas de contato da imobiliária e a indícios claros de desocupação (como denúncias de vizinhos/condomínio, imóvel desocupado ou falta de manutenção). Nesses casos extremos, a retomada da posse é autorizada para proteger a estrutura do imóvel contra danos e depredações. Vale lembrar que deixar o imóvel sem formalizar a devida entrega de chaves não extingue os débitos acumulados no contrato.
O contrato é rescindido de pleno direito e ambas as partes ficam desobrigadas do cumprimento das cláusulas a partir do ato, sem direito a indenizações por parte do locador.
O locatário deve manifestar seu interesse na continuidade da locação com antecedência mínima de 30 dias antes do término da vigência. Não há renovação automática; havendo acordo, as condições são formalizadas por aditivo.
Deve-se notificar formalmente a administradora com antecedência mínima de 30 dias do término do prazo contratual para dar início ao processo de desocupação.
Sim, aplicam-se os índices previstos contratualmente ou novos valores acordados entre as partes.
A solicitação deve ser formalizada pelos canais oficiais da administradora respeitando o prazo de aviso prévio de 30 dias.
Sim, a devolução antecipada é permitida. A multa por rescisão antecipada é calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato, conforme estipulado contratualmente e na legislação vigente.
Sim. O locatário fica isento da multa se a desocupação decorrer de transferência de seu local de trabalho prestado a empregador, para outra localidade, desde que notifique o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições registradas no laudo de vistoria de entrada. A necessidade de pintura dependerá da comparação das vistorias. Deve-se apresentar a quitação final das contas de consumo e comprovante de desligamento/transferência de titularidade.
Realiza-se a vistoria de saída após a desocupação total. Se forem identificados danos ou pendências de responsabilidade do inquilino, esses deverão ser reparados/quitados antes do encerramento. As chaves devem ser entregues na data agendada com a imobiliária.
A responsabilidade do locatário e fiadores permanece até a efetiva devolução do imóvel, aprovação da vistoria de saída e quitação de todos os débitos pendentes.
O repasse é efetuado na data acordada no contrato de administração imobiliária, contada a partir do recebimento e compensação bancária do pagamento feito pelo locatário.
O proprietário pode acessar o extrato mensal detalhado, informes de rendimento e histórico de pagamentos diretamente através do portal ou aplicativo da Área do Proprietário.
A imobiliária realiza a cobrança administrativa das parcelas em atraso e aplica os juros/multas contratuais. As despesas judiciais ou regras sobre garantia de aluguel dependem das condições contratadas na gestão do seu imóvel.